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Brasil

Prazo para registro do cumprimento das condicionalidades do VAAR/Fundeb no Simec é prorrogado para 31 de outubro

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (16) torna pública a Resolução Nº 3, de 11 de outubro de 2023, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade (CIF), que prorroga o prazo estabelecido no art. 6º da Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023. Isso significa que, a partir dessa nova Resolução, as redes de ensino vão ganhar mais tempo e terão até 31 de outubro de 2023 para o registro das informações relacionadas às condicionalidades tratadas nos arts. 1º, 4º e 5º da Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023, no do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Clique aqui e confira a Resolução Nº 3, de 11 de outubro de 2023

A Comissão Intergovernamental, responsável por regulamentar o que está previsto na Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é composta por representantes, da Undime, do Ministério da Educação, de suas autarquias e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).

Confira o que diz cada condicionalidade, segundo a Lei de regulamentação do novo Fundeb (Lei 14.113/2020):

I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;

IV – regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;

V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.

Fonte: Undime

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