Grupo de Trabalho vai avaliar retomada da formação de profissionais
O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 1.574/2023, que institui o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de avaliar a retomada e melhorias do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público (Profuncionário).
O Profuncionário foi criado pela Portaria nº 25/2007 e, posteriormente, ampliado como instrumento da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica por meio dos Decretos nºs 7.415/2010 e 8.572/2016.
O programa contempla cursos técnicos de nível médio e superior na área de tecnologia, preferencialmente por meio da educação a distância (EaD), e é direcionado aos funcionários dos sistemas públicos de ensino em áreas compatíveis com as atividades desempenhadas, como Gestão escolar; alimentação escolar; multimeios didáticos; e infraestrutura escolar.
A Portaria estabelece que o GT será coordenado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC e terá o prazo de duração de 90 dias. Após esse período, a Setec encaminhará, em 30 dias, o relatório final para análise do Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana.
O grupo será composto por um titular e um suplente das seguintes secretarias e entidades: Setec; Secretaria de Educação Básica (SEB); Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase); Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); Fórum Nacional de Educação (FNE); Confederação dos Trabalhadores da Educação (CNTE); Conselho dos Secretários Estaduais de Educação (Consed); União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif); e Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais (Condetuf).
De acordo com a Portaria, os representantes deverão ser indicados pelos respectivos dirigentes à Setec, que encaminhará os nomes ao Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, responsável pela emissão do ato de designação. O texto diz, ainda, que os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por consenso e, quando ele não for alcançado, por maioria simples. Caberá à coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições em caso de empate.
Fonte/Foto: MEC