Divulgada a prévia dos entes inabilitados a receber a complementação VAAT do Fundeb em 2024
O Tesouro Nacional e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgaram a prévia dos entes inabilitados a receber a complementação VAAT (Valor Aluno Ano Total) do Fundeb em 2024. Em junho deste ano, segundo o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) havia 847 entes da federação não habilitados. Para consultar a lista atualizada, clique aqui.
A Lei de regulamentação do Fundeb condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 desta Lei.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios são responsáveis pela exatidão das informações encaminhadas ao Siconfi e, por esse motivo, a análise prévia configura tão somente uma indicação de pendência que poderá ou não ser confirmada em análise definitiva posterior.
A análise definitiva dos entes habilitados ao cálculo da Complementação-VAAT será realizada na data-base do dia 31 de agosto do exercício posterior a que se referem os dados enviados, nos termos do § 5º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020.
A habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente.
Procedimentos necessários para habilitação
Os municípios que constam na relação de inabilitados podem regularizar a situação até 31 de agosto de 2023. Para tanto devem:
– Transmitir ou retificar as informações da matriz de saldos contábeis de 2022, via Siconfi;
– Encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)/FNDE.
Fonte: Undime, com informações do Tesouro Nacional.