Portaria Interministerial traz mudanças nas estimativas, valores, aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundeb para o exercício de 2023
O Diário Oficial da União da última quarta-feira, 26 de abril, tornou pública a Portaria Interministerial Nº 2, de 19 de abril de 2023 que altera Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para o exercício de 2023, nas modalidades Valor Anual por Aluno (VAAF), Valor Anual Total por Aluno (VAAT) e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR.
A nova portaria traz mudanças no artigo 2º e determina que “O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.209,92 (cinco mil, duzentos e nove reais e noventa e dois centavos)”.
Há ainda mudanças no artigo 3º que estabelece “o VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 8.181,15 (oito mil, cento e oitenta e um reais e quinze centavos).”
A Portaria Interministerial Nº 2 também apresenta modificações nos anexos I, II, III e IV.
Fonte: Undime