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Brasil

Ofício-Circular nº11/2023 do DPDI/SEB/MEC trata do Programa Tempo de Aprender

1. Inicialmente cabe informar que com a publicação do Decreto n° 11.342, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, a Coordenação-Geral da Alfabetização — COGEALF está vinculada à Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica — DPDI.

2. Nesta nova configuração, a COGEALF iniciou um processo rigoroso de diagnóstico, análise e mapeamento das oportunidades e dificuldades emergentes dos esforços anteriores no campo da alfabetização para subsidiar a tomada de decisão do Ministro de Estado da Educação a respeito da continuidade de ações e programas nesta área.

3. A alfabetização é um campo estratégico para a garantia plena do direito humano à educação e ocupa lugar prioritário na agenda de política educacional do Ministério da Educação, razão pela qual pretendemos intensificar, ampliar e diversificar os investimentos e a assistência técnica para que estados e municípios (entes federados que possuem o protagonismo nesta área) possam avançar.

4. Enquanto redesenhamos a estratégia de política de alfabetização do Ministério da Educação e, em respeito aos preceitos de legalidade, impessoalidade, moralidade, eficácia, eficiência e efetividade da administração pública, seguem vigentes as regras definidas pela Política Nacional de Alfabetização (Decreto n° 9.765/2019), bem como o Programa Tempo de Aprender regido pela Portaria n° 280/2020. As escolas, que aderiram no momento definido na legislação, seguem participantes do programa. Entretanto, não há previsão para a abertura de processo de adesão para novas escolas.

5. Em relação à execução do Programa, temos a esclarecer que os recursos financeiros disponibilizados para as Unidades Executoras Próprias – UEx seguem os critérios estabelecidos nos art. 40 a 42 da referida Portaria e pela Resolução n° 23, de 03 de dezembro de 2021, que altera a Resolução CD/FNDE n° 06, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre a implementação das medidas necessárias à operacionalização das ações de fornecimento de recursos via Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE, para atuação de assistentes de alfabetização e de cobertura de outras despesas de custeio, no Âmbito do Programa Tempo de Aprender.

6. Atendendo ao estabelecido na legislação, em novembro de 2022, a transferência de recursos foi realizada para cada UEx que atendia aos critérios e não apresentava pendências junto ao FNDE, segundo os termos do Capítulo X, da Resolução? 15, de 16 de setembro de 2022. A reprogramação que poderá ocorrer em relação ao ano do uso dos recursos do PDDE — Alfabetização, ou seja, os recursos enviados em nov/2022 podem ser usados em 2023.

7. Demais informações podem ser consultadas na plataforma do Programa disponível no endereço https://aIfabefizacao.mec.gov.br/conteudo-tempo-de-aprender/61- perguntas-frequentes/284-pdde-aIfabetizacao e no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação por meio do link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a- informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/conta-pdde-qualidade-1/programa-tempo-de-aprender

8. Esta Secretaria coloca-se à disposição para dirimir dúvidas que porventura venham a ocorrer, por meio da Coordenação-Geral de Alfabetização, nos contatos relacionados abaixo:

Coordenação-Geral de Alfabetização

[email protected]

Tel.: (61)2022-8998

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