luckyjetparimatchpinuppin-upmostbet casinomostbetmosbet4a betpin-up1win sayti1win aposta1win aviatorparimatchlucky jet crashpin-upmostbet kzmosbet casino1win online1winmostbet casinopinup casino1win slotmostbet casino1win aviatorpin up casinomosbet indialucky jet casino1win kz1 winmostbet4r betmosbet casinomostbet casinomostbet kz4a betaviatorlucky jet online1 win azaviator1win gamesmostbet aviator loginlacky jetmostbet aviator login1winpin up kz1win casinopinuppin up india4rabet mirrorpin up bet1 win
Brasil

Publicada resolução que reajusta valores da alimentação escolar

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13, a Resolução Nº 2, de 10 de março de 2023 alterando a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A resolução do Conselho Deliberativo do FNDE (CD/FNDE) define os valores por estudante. Após seis anos sem correção, os novos números per capita do PNAE, que serão utilizados para o cálculo dos recursos repassados a estados, municípios, Distrito Federal e escolas federais são:

a) R$ 0,41 (quarenta e um centavos) para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA;

b) R$ 0,50 (cinquenta centavos) para os estudantes matriculados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;

c) R$ 0,72 (setenta e dois centavos) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

d) R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

e) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep; e

f) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos.

Além disso, para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos). No caso dos estudantes que frequentam, no contraturno, o Atendimento Educacional Especializado – AEE, o valor per capita será de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos).

Os percentuais de ajuste nos valores per capita do PNAE para todas as etapas e modalidades da educação básica variam de 28% a 39%.

Sobre o PNAE

O Programa Nacional de Alimentação Escolar destina recursos suplementares para apoiar o atendimento diário de aproximadamente 40 milhões de estudantes em cerca de 150 mil escolas. A transferência financeira é dividida em até dez parcelas, de fevereiro a novembro de cada ano, e corresponde a 20 dias letivos por mês. O cálculo sobre os recursos a serem repassados leva em conta o número de dias de atendimento, a quantidade de estudantes matriculados em cada rede ou unidade de ensino e o respectivo per capita.

O Programa, executado e gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também incentiva a agricultura familiar ao determinar que 30% dos recursos repassados para a alimentação escolar sejam investidos na compra de gêneros alimentícios produzidos por agricultores familiares e suas associações, o que garante mercado e renda para essa parcela da população e promove o desenvolvimento econômico dos municípios.

Fonte: Undime (com informações do MEC/FNDE)
Foto: Mariana Leal/MEC

Deixe um comentário

Facebook
YouTube
Instagram