Apoio à mobilização das escolas para criação de Unidades Executoras para viabilizar o recebimento dos recursos do PDDE
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) está implementando um conjunto de estratégias de assistência técnica às Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e às escolas a fim de aprimorar a gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Durante a realização das atividades de monitoramento, identificamos que as escolas integrantes da rede de ensino desse ente federativo, relacionadas na listagem anexa, não possuem Unidade Executora Própria – UEx (entidade privada, sem fins lucrativos, representativa de unidade escolar pública), fato que inviabiliza os repasses de recursos do FNDE diretamente a elas.
Nesse sentido, gostaríamos de contar com a importante colaboração dessa Secretaria no sentido de orientar as escolas em anexo para que constituam UEx e, em seguida, façam cadastro no PDDE por meio do PDDEweb, a fim de passarem a ter direito de receber os recursos do PDDE Básico e das suas Ações Integradas.
Ressaltamos que, ao criar uma unidade executora, a escola que atualmente recebe apenas o valor per capita (por cada estudante) e somente na categoria econômica de custeio, terá direito de receber também o valor fixo que compõe o cálculo do Programa. Além disso, a escola poderá escolher o percentual do recebimento de recursos entre as categorias econômicas de custeio e capital. Além de receber os recursos referentes ao PDDE Básico diretamente em suas contas bancárias, a escola terá a possibilidade de aderir às diversas ações integradas ao PDDE, desde que esteja no perfil de escolas pré-selecionadas pelo Ministério da Educação.
Como exemplo da diferença de valor a ser repassado referente ao PDDE Básico a uma escola que constituiu sua UEx, temos a seguir:
Escola pública urbana com 35 alunos:
Quando ainda estava sem UEx (recebia pela EEx): R$ 700,00
Com UEx constituída e cadastrada no PDDEweb: R$ 1.700,00
A esse montante ainda poderão ser adicionados outros valores referentes às Ações Integradas.
Caso as escolas tenham interesse, o Art. 9º da Resolução do Programa estabelece que para as escolas públicas e privadas de educação especial, é facultada a formação de consórcio, desde que esse congregue, no máximo, 5 (cinco) unidades escolares, necessariamente integrantes da mesma rede de ensino, com vistas à constituição de uma única UEx.
Lembramos também que as escolas que possuem mais de 50 estudantes obrigatoriamente precisam ter Unidade Executora Própria para receber os recursos do Programa.
As orientações para constituição da Unidade Executora Própria e adesão ao PDDE estão em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/manuais-e-orientacoes-pdde. Dentre os materiais disponíveis nesse endereço, há o Manual de Orientação para Constituição de Unidade Executora Própria (UEx). Além disso, há uma capacitação virtual explicando detalhes sobre o tema, disponível no Youtube do FNDE: https://www.youtube.com/watch?v=Gq9dfrdUKUw&t=2367s. Solicitamos que orientem as escolas sem CNPJ a realizarem os procedimentos indicados no referido manual e na capacitação virtual, com a maior brevidade possível, para que possam ter direito a receber os recursos do PDDE.
Adicionalmente solicitamos que, caso essa escola ainda não tenha constituído uma UEx, informem no Formulário de Levantamento dos contatos das escolas sem Unidade Executora Própria os e-mails e telefones para que o FNDE possa enviar os comunicados de orientação.
Em caso de dúvidas, enviem uma mensagem para o e-mail [email protected] ou liguem para: 0800-616161 ou (61) 2022-4829/5570/5572/5573/5574.