Atenção DMEs e Equipes Técnicas das Secretarias para a manutenção do Sistema PDDEWeb
De acordo com a Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021, a construção da estimativa das escolas participantes do Programa Dinheiro Direito na Escola – PDDE, é realizada considerando os estudantes matriculados na educação básica do estabelecimento de ensino, de acordo com o Censo Escolar do ano anterior ao do repasse. Os dados das escolas são extraídos do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, do Ministério da Educação – MEC.
Sendo assim, informamos que o sistema PDDEWeb encontra-se em manutenção até a conclusão da compilação dos dados do Censo Escolar do ano de 2022, prevista para a última semana do mês em curso.
Cabe ressaltar que, desde a entrada em vigor da Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021, a atualização cadastral, de acordo com o § 2º do artigo 15, deve ocorrer:
• OBRIGATORIAMENTE, ao final do mandato de seu representante legal (dirigente da entidade);
• ANUALMENTE, QUANDO HOUVER NECESSIDADE de atualizar dados da entidade, do domicílio bancário e do percentual a ser aplicado nas categorias econômicas de custeio e de capital.
Em caso de ainda persistirem dúvidas, encaminhar para o e-mail: [email protected]