Atenção DMEs, FNDE libera pagamento do PDDE Qualidade – Primeira Infância
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) informa que sua escola foi contemplada com o PDDE Primeira Infância na Escola. O Programa tem como objetivo promover iniciativas, em regime de colaboração, que elevem a qualidade da educação infantil, potencializando o desenvolvimento integral e promovendo a aprendizagem das crianças de 0 a 5 anos de idade. O programa está estruturado em 3 eixos:
I – avaliação e monitoramento da implementação dos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil;
II – Gestão, Liderança e Fortalecimento Institucional; e
III – currículo e práticas pedagógicas.
O Programa é regido pela Resolução CD/FNDE Nº 10, de 08 de dezembro de 2022 e a execução seguirá os moldes operacionais do PDDE, conforme descrito na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, na Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CD/FNDE e no Guia de Execução do Programa, disponível no link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/manuais-e-orientacoes-pdde
Os recursos devem ser empregados em pelo menos uma das seguintes finalidades:
I – aquisição de material de consumo e na contratação de serviços necessários à implementação
de ações e de práticas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular – BNCC para a educação infantil;
II – contratação de serviços para realização de pequenos reparos e adequações de infraestrutura necessários à implantação das atividades dos eixos do Programa; ou
III – aquisição de equipamentos e mobiliários necessários à implantação das atividades dos eixos do Programa.
A transferência financeira ocorrerá mediante depósito em conta bancária específica, na Conta Qualidade, aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação na mesma agência bancária depositária dos recursos do PDDE.
Para que conhecimento dos valores liberados, por categoria econômica (custeio e capital), por favor consultar a ferramenta Consulta Escola, no seguinte link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar. Os recursos repassados deverão ser utilizados respeitando-se as categorias econômicas para as quais forem transferidos.
Lembramos que, com a proximidade do final do ano letivo, o gestor poderá optar pela reprogramação dos recursos para aplicação em 2023. Cabe esclarecer, neste caso, que a prestação de contas continua sendo necessária, pois é por meio desta que a UEX demonstrará, no campo “saldo reprogramado para o exercício seguinte”, do formulário “Demonstrativo da Execução da Receitas e Despesas e de pagamentos efetuados”, disponível também no link supracitado, os valores que serão executados em 2023. As UEx devem elaborar a prestação de contas, com toda a documentação comprobatória, e encaminhar à Entidade Executora (Prefeitura ou Secretaria Estadual de Educação), para análise e envio posterior ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC).