luckyjetparimatchpinuppin-upmostbet casinomostbetmosbet4a betpin-up1win sayti1win aposta1win aviatorparimatchlucky jet crashpin-upmostbet kzmosbet casino1win online1winmostbet casinopinup casino1win slotmostbet casino1win aviatorpin up casinomosbet indialucky jet casino1win kz1 winmostbet4r betmosbet casinomostbet casinomostbet kz4a betaviatorlucky jet online1 win azaviator1win gamesmostbet aviator loginlacky jetmostbet aviator login1winpin up kz1win casinopinuppin up india4rabet mirrorpin up bet1 win
Brasil

Orientações sobre a gestão de recursos repassados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar

Orientamos esta Entidade Executora no sentido de promover gestão para utilização dos recursos financeiros transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, evitando assim ocorrer saldos de recursos no final do exercício acima de 30% do montante repassado.

Esta orientação deve-se ao disposto no art. 9º, da Resolução FNDE nº 18, de 22 de outubro de 2021, a saber:

Art. 9º Os saldos existentes nas contas bancárias do PNATE em 31 de dezembro serão reprogramados para o exercício subsequente, sem a necessidade de anuência do FNDE.

§ 1º A parcela do saldo referido no caput deste artigo que exceder a 30% do valor repassado em cada exercício será deduzida do recurso a ser transferido no exercício posterior.

§ 2º Nos casos em que houver valores repassados às EEx, de forma cumulativa, no quarto trimestre do exercício, o FNDE poderá desconsiderar estes valores do cálculo referente à dedução de que trata o parágrafo anterior.

Os recursos do PNATE poderão ser utilizados nas finalidades elencadas no art. 13, da Resolução n º 18/2021, destinando-se a cobrir despesas de manutenção em veículos escolares rodoviários e embarcações utilizadas no transporte escolar de propriedade da entidade executora, contratação de serviços terceirizados para a oferta do transporte escolar rodoviário ou aquaviário e aquisição de passe estudantil.

Deixe um comentário

Facebook
YouTube
Instagram