Posicionamento público da Undime sobre proposta orçamentária do Governo Federal para 2023
Em 17 de agosto de 2016, quando a Proposta de Emenda Constitucional 241/ 2016, a chamada PEC do Teto dos Gastos, estava sendo votada no Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) publicaram uma nota conjunta sobre os efeitos nocivos da PEC.
No documento, alertaram que “Congelar por 20 anos recursos financeiros federais destinados a Saúde, Educação e Assistência Social, que ano a ano crescem segundo as necessidades da população, pode ser entendido como o estabelecimento da antipolítica da garantia dos direitos sociais, conquistados e registrados na Constituição Federal brasileira”. E, completaram: “Em 9 anos as perdas acumuladas para os três setores alcançarão R$ 345 bilhões. Saúde, Educação e Assistência Social precisam ser financiadas adequadamente para poder cumprir os preceitos constitucionais previstos, garantindo os direitos sociais a? toda população, sobretudo em momentos de crise econômica”.
Após seis anos de implementação da Emenda Constitucional nº 95/2016; após mais de 687 mil mortes causadas pela pandemia da covid-19; após o Sistema Único de Saúde (SUS) ter atendido bravamente 35,8 milhões de casos; após as redes públicas municipais e estaduais de educação terem mantido o vínculo escola-família da educação infantil ao ensino médio, reorganizado seus calendários, implementado o curriculum continnum, realizado a busca ativa de estudantes; após o Serviço Único da Assistência Social (SUAS) ter promovido uma força-tarefa para garantir o acolhimento e o atendimento da população mais vulnerável; as áreas sociais se assombram com a proposta orçamentária do Governo Federal para 2023 com múltiplos cortes, vetos e redução drástica de investimento por parte da União. No caso da educação infantil, estão previstos apenas R$ 2,5 milhões para construção de escolas.
Considerando esse ínfimo aporte de recursos, os municípios não terão como cumprir as metas do Plano Nacional de Educação e atender à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166, o qual reitera o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade.
Após o 2º turno das eleições 2022, o atual Congresso Nacional terá a missão de revisar e aprovar a proposta orçamentária, a partir das demandas das áreas sociais. Somente com essa atitude será possível garantir os direitos constitucionais das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, moradores do campo ou das cidades. É urgente dar a devida prioridade às políticas sociais.
Brasília, 27 de outubro de 2022
LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP
Presidente da Undime