Confira uma matéria especial sobre o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas
A Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata da segurança e saúde dos trabalhadores, foi aprovada em 1981 e está em vigência no Brasil desde 1993.
Essa normativa internacional prevê que os Estados–partes deverão adotar medidas para promover “a inclusão das questões de segurança, higiene e meio ambiente de trabalho em todos os níveis de ensino e de treinamento” (art. 14).
A Lei Federal nº 12.645/2012 instituiu o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas e sugeriu a adoção de atividades para o estudo e a reflexão dessa temática no ambiente escolar, como palestras, concursos de desenhos, frases ou redações, eleição de cipeiro escolar e visitas em empresas.
Essa lei foi idealizada pelo Sr. Orlandino dos Santos, um técnico de segurança do trabalho que há vários anos começou a desenvolver voluntariamente ações educativas de cunho preventivo em escolas do Rio de Janeiro, em especial com a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA em escolas do Município de Duque de Caxias/RJ.
Com base nessa experiência, ele elaborou e encaminhou ao Senado Federal o projeto de lei que resultou na instituição de um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Seu Orlandino é um cidadão visionário que, na linha do preconizado pela Convenção da OIT, percebeu a necessidade de antecipar o contato das futuras gerações de pessoas trabalhadoras, empresárias e gestoras públicas com a questão da prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho por meio do estudo e da reflexão sobre o Trabalho Decente desde os bancos escolares.
E é importante mencionar que essa lei se harmoniza perfeitamente com disposições da nossa Constituição e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que preveem a promoção da educação de forma vinculada ao mundo do trabalho, à prática social e à convivência humana.
Outras leis, como a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e a Lei nº 13.722/2018 (“Lei Lucas”), que exige que os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada capacitem professores e funcionários em noções de primeiros socorros, também vêm ao encontro desse projeto.
Num cenário em que ainda estamos encontrando meios de viver envoltos em uma pandemia, em que as aulas presenciais ficaram suspensas por longos meses e o retorno precisa ser planejado com muito cuidado e atenção.
Por meio deste planejamento, com vistas a preservar a saúde e a vida das pessoas que trabalham, que estudam e toda a comunidade escolar que frequenta as escolas, é possível reconhecer mais facilmente a importância da temática da prevenção, da saúde e da segurança em todos os ambientes, e também a necessidade desses temas serem tratados com naturalidade e frequência nos ambientes escolares.
A proposta do projeto Segurança e Saúde nas Escolas também está alinhada aos objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (www.agenda2030.com.br), em especial, os objetivos 3 (Saúde e Bem-Estar), 4 (Educação de Qualidade) e 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico).
Mais do que um dia, a implementação da Lei 12.645/2012 leva à inclusão do tema segurança e saúde do trabalho nos projetos pedagógicos, permitindo que crianças e adolescentes acessem e disseminem conhecimentos básicos sobre questão tão importante em um país que ainda ostenta um dos piores índices de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
De acordo com os indicadores do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (https://smartlabbr.org/sst), elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2012 a 2020, 21.467 trabalhadores e trabalhadoras sofreram acidentes fatais no Brasil, com uma taxa de mortalidade de 6 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego no mercado de trabalho formal.
Esta taxa coloca o Brasil como o segundo lugar em mortalidade no trabalho entre os países do G-20 e das Américas, atrás apenas do México.
Também extraímos do Observatório a informação de que no Brasil, de 2002 a 2020, ocorreram cerca de 11.566.000 acidentes e doenças do trabalho no total, o que significa, em média, 609.000 acidentes por ano; 1.670 por dia e 70 por hora!
O Ministério Público do Trabalho acredita que em matéria de segurança e saúde no trabalho, a melhor estratégia de atuação é a prevenção.
E o melhor caminho para a prevenção é a educação.
Por meio das escolas, podemos difundir conhecimento e semear a cultura da prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho desde a infância.
Há meios legais eficazes de repressão para responsabilizar aqueles que descumprem as normas que garantem um ambiente de trabalho hígido e seguro, mas se conseguirmos evitar que a vida, a saúde e a integridade física e psíquica das pessoas que trabalham sejam afetadas porque formamos empresários(as), gestores(as) públicos(as) e trabalhadores(as) mais conscientes de suas responsabilidades e dos seus direitos, teremos avançado muito na nossa missão.
Por tudo isso, o Ministério Público do Trabalho apoia e incentiva o Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas.
A campanha deste ano conta com o lançamento da edição 61 da coletânea MPT em Quadrinhos que trata do Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas, além de cartazes, jogos educativos, caderno de atividade e outros.
Nessa revista, vamos conhecer o Alex, um menino de 7 anos que pensa que somente super-heróis podem nos proteger de acidentes e doenças; os responsáveis estudantes Olívia, Miguel e Maíra, que integram a CIPA Escolar, a engajada diretora Chris e o Sr. Orlandino, cujo exemplo de cidadania agora está eternizado como personagem da revista MPT em Quadrinhos.
E nesse passo, o MPT vibra com o Sr. Orlandino a cada nova CIPA implementada nas escolas, a cada nova capacitação proporcionada às professoras e aos professores para que estejam habilitados a tratar da temática com as alunas e os alunos; a cada criança e adolescente que passa a conversar com suas famílias sobre a importância da saúde e da segurança no trabalho.
Também encorajamos os(as) profissionais de segurança e saúde do trabalho a adotarem escolas e realizarem, durante o mês de outubro, atividades prevencionistas como palestras, treinamentos, apoio na instalação da CIPA Escolar, entre outras.
Por fim, agradecemos aos Municípios e Estados por acreditarem na ideia e às respectivas Secretarias de Educação e escolas públicas e privadas pelo engajamento que já tivemos até aqui e certamente haverá para a implementação e ampliação das ações do Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas neste ano e nos anos vindouros.