FNDE passa orientações que podem auxiliar no processo de Escolha do livro didático – PNLD 2023
No início da tarde desta sexta-feira (23), a Undime enviou ofício ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) solicitando dilatação no prazo para escolha o registro da escolha do PNLD 2023 – Objeto 1 – obras didáticas, destinada aos estudantes e professores dos anos iniciais do ensino fundamental, no Sistema PNLD Digital. De acordo com o site da autarquia, o prazo que se encerraria ontem (21), foi prorrogado para domingo, 25 de setembro de 2022.
No documento, a Undime reconhece os esforços do FNDE para solucionar erros e instabilidades no acesso ao PNLD Digital e na interação com o PDDE Interativo, porém alega preocupação com os problemas enfrentados pelas redes municipais de educação nessa escolha uma vez que tem recebido relatos diários, de todos os estados do país, sobre a impossibilidade de concluir o processo ou mesmo de atualizar o cadastro das escolas.
Em resposta à Undime, o FNDE diz que com o objetivo de garantir que as escolas registrem suas escolhas, o prazo para o registro da escolha do PNLD 2023 – Obras Didáticas foi prorrogado até 25 de setembro de 2022.
Por outro lado, a autarquia informa que:
Sobre o acesso das Secretarias de Educação e das escolas ao novo sistema PNLD Digital, recebemos muitos relatos sobre problemas no recebimento do link. O não recebimento do link de acesso pode ser decorrente de distintos e-mails cadastrados no PDDE Interativo e no PAR4 (Simec) – lembrando que o cadastro do diretor refletido no novo sistema PNLD Digital é buscado no Módulo “Administrativo” do PDDE Interativo e o da Secretaria de Educação no PAR4.
Levando em consideração que o PNLD Digital ainda não possui autonomia em sua base cadastral, esse sistema necessita de informações constantes naqueles sistemas. Isso significa que, mesmo que a escola solicite acesso no PNLD Digital por meio de determinado e-mail, aquele considerado pelo sistema será o cadastrado no Módulo “Administrativo” do PDDE Interativo, no caso dos diretores escolares, e no PAR4 (Simec), no caso dos Secretários.
Por essa razão, o e-mail indicado pela escola ou pela Secretaria de Educação, no momento de solicitar acesso ao PNLD Digital, deve ser obrigatória e respectivamente aquele cadastrado na aba “Administrativo” do PDDE Interativo (diretores) e no PAR4 (Secretários). Caso contrário, a escola e Secretaria não terão acesso ao link.
Ressaltamos que o procedimento de enviar o link de acesso ao sistema para o e-mail dos diretores e Secretários de Educação visa garantir a segurança do processo de escolha e coibir o acesso indevido ao sistema por pessoas não autorizadas pela legislação.
Informações importantes: por questões de segurança, o link recebido por e-mail para acesso ao PNLD Digital tem duração de apenas 4 horas, expirando assim sua validade findado esse prazo. Além disso, o link tem validade para uma única utilização. Ou seja, caso o usuário clique no link e, ao ser direcionado à página de acesso, fechá-la, o link enviado deixa de ser válido. Nesse caso, é necessário gerar um novo link, clicando novamente em “Esqueci minha senha”.
É importante atentar também para os critérios exigidos para a criação das senhas, que devem ter obrigatoriamente:
– uma minúscula;
– uma maiúscula;
– um número;
– um caractere especial; e
– 11 caracteres no seu total.
O link de acesso ao sistema PNLD Digital está sendo encaminhado para o e-mail cadastrado no módulo administrativo do PDDE Interativo.
Em contato com algumas redes e escolas, identificamos que as escolas não estavam sendo visualizadas ou pelo Secretário ou pelo diretor. Algumas situações já foram corrigidas pela equipe técnica.
Caso haja problema na sua rede, encaminhe e-mail para [email protected]
Fonte: Undime com informações do FNDE