luckyjetparimatchpinuppin-upmostbet casinomostbetmosbet4a betpin-up1win sayti1win aposta1win aviatorparimatchlucky jet crashpin-upmostbet kzmosbet casino1win online1winmostbet casinopinup casino1win slotmostbet casino1win aviatorpin up casinomosbet indialucky jet casino1win kz1 winmostbet4r betmosbet casinomostbet casinomostbet kz4a betaviatorlucky jet online1 win azaviator1win gamesmostbet aviator loginlacky jetmostbet aviator login1winpin up kz1win casinopinuppin up india4rabet mirrorpin up bet1 win
Brasil

Publicada resolução que prorroga prazo para inserção das condicionalidades do VAAR/Fundeb no Simec

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15 de setembro, torna pública a Resolução Nº 2, de 14 de setembro de 2022, que prorroga o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução CIF nº 1, de 27 de julho de 2022. Isto é, o prazo para os entes federados apresentarem, em sistema do Ministério da Educação, as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que antes terminava no dia 15 de setembro, foi prorrogado para 9 de outubro de 2022.

Na prática, Estados, Distrito Federal e municípios terão mais tempo para que se apropriem das informações necessárias à implementação das condicionalidades, cumpram o prazo e insiram essas informações no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

São três as condicionalidades:

Condicionalidade I – seleção de gestores escolares;
Condicionalidade  IV – redistribuição do ICMS Educação; e
Condicionalidade  V – adequação dos currículos à Base Nacional Comum Curricular.

Clique aqui e acesse a Resolução.

A decisão é fruto de deliberação realizada, na manhã da última quarta-feira (14), pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, composta por representantes do Ministério da Educação (MEC), suas autarquias, Consed e Undime.

Fonte/Foto: Undime

Deixe um comentário

Facebook
YouTube
Instagram