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Brasil

Regularização de pendências na prestação de contas para recebimento dos recursos do PDDE ano de 2022

Informamos que as Unidades Executoras – UEx que tiveram as transferências de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, a que fazem jus, suspensas por algum tipo irregularidade (como, por exemplo, problemas junto à Receita Federal), ou não apresentação da Prestação de Contas dos anos anteriores, precisam regularizar sua situação o mais breve possível, para que possam receber os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE referentes ao ano de 2022, os quais estão condicionados à disponibilidade financeira desta Autarquia.

Além de ser obrigação prevista na Constituição Federal e nas normas do Programa, a elaboração da prestação de contas é indispensável para possibilitar que a comunidade escolar e os órgãos competentes possam acompanhar o que está sendo feito com os recursos públicos. Ela constitui importante instrumento de transparência, que possibilita aos cidadãos a verificação quanto ao uso do dinheiro nas finalidades devidas e na forma correta.

Para maiores informações, favor consultar a situação de prestação de contas de sua UEx, acessando a página do “Consulta Escola”, pelo endereço eletrônico: (https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar).

As orientações para regularizar as pendências de prestação de contas encontram-se na página do PDDE disponível em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/manuais-e-orientacoes-pdde ), no Tópico “Procedimentos para prestação de contas no PDDE” e na capacitação virtual no canal do FNDE no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=5wsBtXIDPf0&list=PL1DvWZNqAtqLqZqMHpL3-tRQpdBpCQTKQ&index=3). Há outras capacitações virtuais relacionadas ao tema disponíveis em: https://www.youtube.com/playlist?list=PL1DvWZNqAtqLqZqMHpL3-tRQpdBpCQTKQ

Destacamos que é imprescindível que a UEx cumpra com a obrigação legal em prestar contas toda vez que tiver recebido recursos do Programa ou de suas ações agregadas naquele exercício, mesmo que esses não tenham sido utilizados. Também deverá prestar contas se tiver saldos de recursos reprogramados de anos anteriores, mesmo que não tenham ocorrido novos repasses de recursos.

Contamos com o seu apoio para que a regularização da prestação de contas seja feita, o mais breve possível. Se, porventura, Vossa Senhoria não for mais dirigente dessa entidade, gentileza informar à Secretaria da Educação de seu município/estado ou ao atual dirigente, para imediata atualização cadastral, e retirada de seus registros como responsável legal pela entidade.

A relação das escolas que receberam este comunicado ficará disponível no link: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/comunicados

Se essa Unidade Executora já tiver regularizado as pendências na prestação de contas, solicitamos que desconsidere esta mensagem.

Em caso de dúvidas, envie uma mensagem para o e-mail [email protected] ou ligue para: 0800-616161 ou (61) 2022-4829/5570/5572/5573/5574.

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