Condicionalidades do VAAR/Fundeb é destaque na tarde do segundo dia do Fórum da Undime
A mesa-redonda: Critérios para definição dos fatores de ponderação e as condicionalidades para recebimento do VAAR foi um dos destaques do segundo dia do 9º Fórum Nacional Extraordinário da Undime. O debate, que contou com a participação de Antônio Correa Neto, coordenador-geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição de Arrecadação do Salário-Educação (FNDE); e Armando Amorim Simões, pesquisador da Diretoria de Estudos e Pesquisas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A mediação foi de Alessio Costa Lima, Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/ CE e vice-presidente da Undime.
Das cinco condicionalidades estabelecidas na Lei e no Decreto de Regulamentação do Fundeb, duas exigem uma ação imediata dos municípios: a que trata da apresentação Lei, Decreto ou Portaria que normatiza o processo de seleção, por critérios técnicos, dos diretores das escolas da rede; e a que se refere à inserção do referencial curricular alinhado à Base Nacional Comum Curricular, aprovado nos termos do respectivo sistema de ensino, bem como da declaração do Conselho de Educação correspondente.
Na abertura da mesa, Alessio lembrou o trabalho da Undime durante a aprovação do fundo. “Foram vocês que atenderam aos pedidos da Undime para a mobilização de toda a tramitação, mobilizaram nas pontas as suas redes, e fizeram com que o Fundeb fosse votado com urgência. A Undime se destacou nesse trabalho de articulação nacional em prol do novo Fundo, e esse trabalho foi importantíssimo para conscientizar nossos parlamentares”, destacou.
Alessio falou a respeito da legislação que regulamenta o novo Fundeb e explicou sobre as condicionalidades do VAAR. Representando o Inep, Armando Amorim lembrou que a complementação VAAR é a terceira parcela contributiva da União para o financiamento do Fundeb, que representa uma bonificação por desempenho e depende de um conjunto de fatores, falou também sobre a complementação – VAAR; e a base legal do indicador.
Antônio Correa, do FNDE, falou sobre as competências da complementação VAAR e demonstrou como os gestores devem informar o cumprimento das condicionalidades no Simec – PAR4, e ressaltou o prazo, até 15 de setembro, para o preenchimento das informações no sistema.
Municípios têm até 15 de setembro para preencher as informações no Simec
O Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) está aberto até o dia 15 de setembro de 2022, para os entes federados apresentarem as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundeb.
Os gestores deverão acessar o Simec/PAR 4, na aba “Diagnóstico” e preencher as informações relacionadas às condicionalidades VAAR. O caminho a ser percorrido no Simec é: Módulo PAR4 > Diagnóstico > Gestão Educacional > Indicadores > Área “1.8 – Fundeb”.
Saiba mais na reportagem: https://undime.org.br/noticia/03-08-2022-12-33-simec-ja-esta-aberto-para-insercao-de-informacoes-referentes-ao-cumprimento-das-condicionalidades-i-iv-e-v-do-vaar-fundeb