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Brasil

Nota pública sobre o PLP – Projeto de Lei Complementar Nº 18/2022

O Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME vêm a público manifestar apreensão com o impacto que o Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, em apreciação no Congresso Nacional, pode causar nos indispensáveis investimentos em manutenção e desenvolvimento da educação básica brasileira, sob a responsabilidade direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A alteração na arrecadação do ICMS sobre combustíveis e energia elétrica, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, a ser promovida pelo projeto, segundo cálculos do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ), resultará em redução da ordem de R$ 83,5 bilhões anuais.

Na área da Educação, isto representa uma diminuição potencial de, no mínimo, cerca de R$ 21 bilhões para despesas em manutenção e desenvolvimento do ensino, correspondentes aos 25% daqueles recursos constitucionalmente vinculados a esses gastos. Constitui, portanto, drástica redução nos recursos subvinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do qual o ICMS constitui a principal fonte de receita (60%).

Com a aprovação do projeto, haverá impacto negativo na redistribuição dos recursos promovida por esse Fundo entre cada Estado e seus Municípios, além de proporcional diminuição na complementação da União, que é percentualmente vinculada ao total de recursos do Fundeb no País. Serão sérias as consequências nas políticas que buscam a equidade nas despesas educacionais em cada rede escolar, revertendo, de modo absolutamente indesejável, os efeitos das recentes conquistas da sociedade brasileira na melhoria do financiamento da educação básica pública no País, especialmente o novo Fundeb, em vigência apenas a partir de 2021.

Ressalte-se ainda o contexto atual, de retorno às atividades presenciais nas redes escolares, com imensos desafios de recuperação da aprendizagem dos estudantes, requerendo investimentos adicionais específicos.

Logo, é preciso encontrar encaminhamentos normativos que não comprometam as políticas educacionais em curso, inclusive, se necessário, mediante compensação da União à eventual perda de receita dos entes federados subnacionais.

Brasília, 31 de maio de 2022
Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME

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