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Brasil

Comunicado Eletrônico nº 035.2022 dá dicas sobre o uso do saldo em conta

Em ações de monitoramento do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE realizou levantamento do saldo nas contas bancárias das Unidades Executoras Próprias (UEx) de todo país, quando foi verificado que em março de 2022 várias UEx estavam com saldos elevados em suas contas correntes quando comparados aos valores repassados.

A relação das escolas que receberam este comunicado ficará no link: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/comunicados

O FNDE, ao repassar recursos financeiros, espera que o dinheiro seja utilizado de forma ágil e correta na finalidade para qual foi repassado. Assim, se sua UEx está nesta condição, recomendamos que utilize os recursos repassados conforme o disposto na Resolução Nº 15, de 16 de setembro de 2021 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-15-de-16-de-setembro-de-2021-345482849#:~:text=RESOLU%C3%87%C3%83O%20N%C2%BA%2015%2C%20DE%2016%20DE%20SETEMBRO%20DE,n%C2%BA%2011.947%2C%20de%2016%20de%20junho%20de%202009), isto é, na cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas, como:

• aquisição de material permanente (se possuir recursos de capital)

• realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;

• aquisição de material de consumo;

• avaliação de aprendizagem;

• implementação de projeto pedagógico; e

• desenvolvimento de atividades educacionais.

Há vários canais de informações sobre a execução de recursos do PDDE e das Ações Integradas. As orientações sobre a execução dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola estão disponíveis de forma pública, sob formato de seminário online (webinar/webnário), no canal do FNDE no YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=iApmfIyXgZI). Além disso, há cartilhas e manuais disponibilizados no site do FNDE: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/manuais-e-orientacoes-pdde.

Na hipótese de não haver interesse ou viabilidade de utilizar os saldos, ou se esses valores forem considerados residuais, orienta-se efetivar a imediata restituição dos saldos à Conta Única da União, mediante emissão de Guia de Recolhimento da União, utilizando o código de referência nº 18888-3 e o número de referência 02 acrescido do exercício em que foi recebido o recurso (mais informações consulte http://www.fnde.gov.br/acoes/prestacao-de-contas/area-para-gestores/gru-devolucao-de-recursos-financeiros ).

Vale lembrar que, independentemente da medida adotada, para dar conclusão à execução dos citados valores, é obrigatória a apresentação da prestação de contas dos recursos, a qual deve ser elaborada pela UEx com toda a documentação comprobatória e encaminhada à Entidade Executora (Prefeitura ou Secretaria Estadual de Educação), para que esta análise e envie a informação ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC), conforme orientações na capacitação virtual do FNDE disponível no YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=iApmfIyXgZI).

Reiteramos que a manutenção de saldos sem utilização por muito tempo não é desejável, visto que são sabidas as inúmeras necessidades dos estabelecimentos públicos de ensino, as quais poderiam ser supridas, ainda que parcialmente, com tais valores.

Para consultar o saldo em conta, acesse o gerenciador financeiro do Banco do Brasil ou consulte o Consulta Escola por meio do link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar

Se sua entidade já executou ou devolveu os saldos, por favor, desconsidere esta mensagem.

Em caso de dúvidas, envie uma mensagem para o e-mail [email protected] ou ligue para: (61) 2022-4829/5570/5572/5573/5574.

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