Atenção Dirigentes Municipais de Educação para o Programa Sala de Recursos 2022
O Ministério da Educação por meio da Diretoria de Educação Especial da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação – DEE/SEMESP/MEC destaca que a Política de Educação Especial objetiva promover o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades/superdotação nas classes comuns das escolas públicas de ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado, garantindo a transversalidade da educação especial em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino. Essa perspectiva pressupõe a articulação da educação especial com o ensino regular, de modo a tornar-se parte integrante da proposta pedagógica da escola, objetivando o atendimento às necessidades educacionais dos estudantes.
Neste sentido e com o objetivo de promover ações de acessibilidade e apoio à inclusão escolar aos estudantes matriculados em classes comuns do ensino regular, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE, implementa o Programa Sala de Recursos.
Conforme disposto na Resolução 15 de 07 de outubro de 2020, os recursos do Programa Sala de Recursos são repassados por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e devem ser destinados às ações de aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, para atender as especificidades pedagógicas dos estudantes da educação especial, matriculados em classes comuns das escolas públicas do ensino regular das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Em 2022, o Programa foi contemplado com novo aporte financeiro e abrirá novo período de adesão ao Programa por meio do PDDE INTERATIVO.
Os/as Secretários/as de Educação devem acessar o PDDE INTERATIVO (http://pddeinterativo.mec.gov.br), confirmar o termo de adesão e ratificar a(s) escola(s) pré-selecionadas. Após escolha das escolas e na aba “síntese” enviar adesão, a secretaria de educação deve entrar em contato imediatamente com as escolas indicadas e informar aos diretores sobre a necessidade de preenchimento do plano de atendimento no pddeinterativo.
O prazo para adesão da secretaria de educação e envio do plano de atendimento pelos diretores, será do dia 07/03/2022 até 29/03/2022, e não haverá prorrogação desse período, por isso solicitamos que a adesão seja realizada o quanto antes, para que os diretores tenham tempo hábil para preenchimento do plano de atendimento.