CGAME, DIRAE e FNDE fazem orientação quanto a fiscalização veículos escolares
O ano letivo está se aproximando e com o retorno das aulas os ônibus escolares voltam as suas atividades, primando pela segurança de nossos estudantes, orientamos ao Senhor(a) Gestor(a) que estabeleçam parcerias com os órgãos de trânsito local para que implementem ações visando a fiscalização dos veículos escolares, conforme previsto nos artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme previsto no § 4º e § 5º do art. 13 da Resolução CD/FNDE Nº 18 de 22 de outubro de 2021, https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/14220-resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-18,-de-22-de-outubro-de-2021, todos os veículos escolares mantidos, mesmo que parcialmente, com recursos do PNATE deverão atender as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Importante ressaltar que todos os dados dos veículos e dos condutores do transporte escolar deverão ser registrados no Sistema Eletrônico de Gestão de Transporte Escolar – SETE, o qual se tornou de uso obrigatório nesse ano para os entes federados que se utilizem dos recursos do PNATE.
Aproveitando o ensejo, encaminhamos para conhecimento o link da palestra que trata das novas Regras para o PNATE: Resolução CD/FNDE N° 18 de 22 de outubro de 2021, https://www.youtube.com/watch?v=8LfpQYb7VK8, o link para o acesso ao SETE: https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/pnate/sobre-o-plano-ou-programa/sete-sistema-pnate e link da capacitação virtual sobre o SETE: https://www.youtube.com/watch?v=H92YBaWd16o&list=PL1DvWZNqAtqJCyA7_mT4Aa7sEcjF994BV