FNDE libera parcela do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE
O FNDE liberou em dezembro de 2021 uma parcela complementar para as Entidades Executoras empregarem diretamente na Política Pública de Transporte Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE.
Esse repasse refere-se à redistribuição de recursos orçamentários não executados pelo PNATE em razão de Entidades Executoras (EEx) inadimplentes ou que tiveram os repasses deduzidos por executar uma porcentagem dos recursos disponíveis inferior ao que determina a norma. Essa redistribuição originou a parcela residual do programa, que passou a ser transferida às Entidades Executoras-EEx em 2020, a partir dessas sobras orçamentárias, garantindo que a totalidade do orçamento consignado na Lei Orçamentária Anual para o Programa, hoje em R$ 772.038.385, seja executado dentro do Política Pública a que se destina, o Transporte Escolar.
Os valores repassados pelo FNDE em dezembro de 2021 devem ser utilizados de acordo com as regras do PNATE e não precisam ser gastos ainda em 2021. As EEx poderão utilizar os recursos referentes a essa parcela complementar também em 2022. Assim, o valor referente a essa parcela residual não será computado no momento do desconto dos valores que permanecerem na conta corrente acima de 30% do valor repassado em 2021. Apenas haverá desconto se esses recursos da parcela complementar enviados pelo FNDE em dezembro de 2021 não forem utilizados até dezembro de 2022.
Garantir a execução de 100% do orçamento é fundamental não apenas para buscar a continuidade da melhoria da Política Pública de Transporte Escolar, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local, mas também confere maior responsabilidade orçamentária para o Programa e para o FNDE.
Em caso de dúvidas, ligue para: 0800-616161 ou (61) 2022-4829/5570/55