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Brasil

Pagamento da parcela Desempenho do Programa Dinheiro Direto (PDDE)

Conforme previsto no Parágrafo 1º do Art. 24 da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, os saldos de recursos disponíveis, sejam parciais ou totais, existentes em 31 de dezembro nas contas específicas do PDDE Básico, PDDE Qualidade  e PDDE Estrutura, poderão ser reprogramados pelas Unidades Executoras Próprias (UEx), obedecendo às classificações de custeio e capital nos quais foram repassados, para aplicação no exercício seguinte, com a observância de seu emprego nos objetivos da ação programática.

Para efeito do procedimento, recomendamos que os(as) gestores(as) das entidades apresentem a prestação de contas às suas respectivas Entidades Executoras – EEx (Prefeituras e Secretarias de Estado de Educação, a depender da rede de ensino da escola), constando a reprogramação, se for o caso.

Conforme previsto na resolução supracitada, a UEx prestará contas por meio físico a sua EEx, utilizando-se do “Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e Pagamento Efetuado”, bem como dos comprovantes de execução e outros documentos que se façam necessários, e a EEx consolidará essa prestação de contas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SIGPC. Ressaltamos que tanto no demonstrativo quanto no SiGPC há o campo destinado a informar o valor a ser reprogramado para o exercício seguinte.

Lembramos que a reprogramação para execução no próximo exercício não acarretará qualquer prejuízo às UEx de descontos futuros nos valores creditados em 2022.

Para que os(as) gestor(es) tomem conhecimento dos valores liberados, por categoria econômica (custeio e capital), por favor consultar a ferramenta Consulta Escola, no seguinte link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar

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