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Brasil

Prazo para adesão do ciclo 2021 do Programa PDDE – Sala de Recursos

O Ministério da Educação, por meio da Diretoria de Educação Especial da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação – DEE/SEMESP/MEC, destaca que a Política de Educação Especial objetiva promover o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades/superdotação nas classes comuns das escolas públicas de ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado, garantindo a transversalidade da educação especial em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino. Essa perspectiva pressupõe a articulação da educação especial com o ensino regular, de modo a tornar-se parte integrante da proposta pedagógica da escola, objetivando o atendimento às necessidades educacionais dos estudantes.

Neste sentido, e com o objetivo de promover ações de acessibilidade e apoio à inclusão escolar aos estudantes matriculados em classes comuns do ensino regular, com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE, implementa o Programa Sala de Recursos.

Conforme disposto na Resolução Nº 15, de 07 de outubro de 2020, os recursos do Programa Sala de Recursos são repassados por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e devem ser destinados às ações de aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, para atender as especificidades pedagógicas dos estudantes da educação especial, matriculados em classes comuns das escolas públicas do ensino regular das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Em 2021, o Programa foi contemplado com novo aporte financeiro e abrirá novo período de adesão por meio do PDDE INTERATIVO no período de 23 de julho a 23 de agosto de 2021.

Os(as) Secretários(as) de Educação devem acessar o PDDE INTERATIVO (http://pddeinterativo.mec.gov.br/index.php), confirmar o termo de adesão e ratificar a(s) escola(s) pré-selecionadas.

É facultado aos(às) Secretários (as) a alteração da escola pré-selecionada por outra quando for de interesse da Secretaria, considerando que não há previsão de ultrapassar o valor financeiro disponível para o município. Destacamos que a seleção das escolas foi fundamentada nos critérios estabelecidos pela RESOLUÇÃO Nº 15, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-15-de-7-de-outubro-de-2020-282472914), ou seja, maior número de matrículas na Educação Especial conforme Censo Escolar divulgado pelo INEP.

Solicitamos que as escolas contempladas sejam informadas pela Secretaria de Educação e devidamente orientadas para fins de elaboração do Plano de Atendimento no PDDE INTERATIVO, observando o detalhamento relativo à utilização dos recursos na execução do Programa, cujo prazo final para será em 23/08/2021.

Os Comunicados emitidos pelo FNDE sobre o PDDE estão disponíveis em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/comunicados

Para maiores informações, seguem os contatos:

(61) 2022-9183 ou 2022-7662 e por meio do endereço eletrônico [email protected].

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