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Brasil

FNDE responde solicitação da Undime sobre repasses e dificuldades na atualização do CACS-Fundeb

Após inúmeros questionamentos de municípios e de suas seccionais, no que diz respeito aos parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o ano de 2021, divulgados na Portaria Interministerial MEC/ME Nº 1/2021, a Undime solicitou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) acesso à metodologia de cálculo de tais parâmetros.

Em resposta, a autarquia do Ministério da Educação (MEC) informou, por meio de ofício, que “foram constatadas inconsistências na filtragem das matrículas do Fundeb/2021 e que o FNDE iniciou o reprocessamento dos dados”.

No dia 24 de maio de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial MEC/ME Nº 3/2021, que corrige a Portaria número 1 e dispõe sobre os parâmetros referenciais anuais do Fundo para o exercício de 2021.

A nova Portaria Interministerial mantém a receita estimada dos fundos estaduais e o valor da complementação Valor Anual por Aluno (VAAF) da União, que continua o mesmo. No entanto, o equívoco com o número de matrículas, foi corrigido e foram calculados novos coeficientes de distribuição, para alguns a mais outros a menos. Com isso, de acordo com o texto, o “VAAF-MIN definido nacionalmente para o ano de 2021 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 3.755,59 (três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).”

A nova Portaria pretende subsidiar os próximos repasses da Complementação da União e a distribuição dos recursos do Fundo. Com a publicação, o FNDE afirma que “também serão realizados no primeiro semestre de 2021, os ajustes das parcelas anteriormente repassadas, a fim de que nenhum ente governamental seja prejudicado”.

CACS-Funbeb

No ofício enviado ao FNDE, a Undime também abordou as dificuldades que as secretarias municipais de educação têm enfrentado no acesso aos sistemas do FNDE, especialmente para atualização do CACS-Fundeb. Em relação à atualização dos cadastros, foi informado que o sistema encontra-se disponível de forma simplificada. “Até que seja disponibilizada uma versão mais completa, o sistema exigirá, apenas, a inserção dos atos legais de criação e nomeação dos Conselhos e de eleição do Presidente e Vice-Presidente do colegiado, bem como o número do CPF, nome e endereço eletrônico dos conselheiros eleitos para os referidos cargos”.

Fonte: Undime

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