Confira o repasse de parcela complementar do PDDE Emergencial
Dentro das ações do Governo Federal para o enfrentamento do novo coronavírus, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), publicou a Resolução CD/FNDE Nº 16, de 07 de outubro de 2020, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) emergencial. Esse programa tem como objetivo contribuir, supletivamente, para o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos de ensino, por razão de calamidade provocada pela pandemia da COVID – 19.
Em março de 2021, a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação repassou ao FNDE um valor complementar relacionado ao PDDE Emergencial destinado às escolas da Educação Infantil e Fundamental e sua escola foi contemplada.
A parcela complementar faz parte do PDDE Emergencial, isto é, o valor repassado pode ser usado para adequação das estruturas e aquisição de materiais necessários para seguir o protocolo de segurança, com vistas à reorganização do calendário escolar e retomada das atividades presenciais. Por exemplo, os recursos poderão ser utilizados para a compra de álcool em gel, sabonete líquido, toalhas de papel e outros produtos de higiene, latas de lixo com pedal, dentre outros. Dessa forma, a parcela complementar do PDDE Emergencial é um recurso a mais que está sendo depositado na conta PDDE Qualidade. A relação de escolas e seus respectivos valores serão publicadas em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/monitore-o-pdde.
O PDDE Emergencial tem como objetivo contribuir, supletivamente, para o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos de ensino, por razão de calamidade provocada pela pandemia da COVID – 19. A parcela complementar do PDDE Emergencial é um recurso a mais que está sendo depositado na conta PDDE Qualidade. A relação de escolas e seus respectivos valores da parcela complementar serão publicadas em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/monitore-o-pdde.
Assim, a finalidade do PDDE Emergencial é apoiar:
- na reestruturação dos projetos pedagógicos;
- no desenvolvimento das atividades educacionais, para revisão de conteúdos e avaliação da aprendizagem;
- em pequenos reparos, adequações ou serviços necessários à manutenção dos procedimentos de segurança;
- na contratação de serviços especializados na desinfecção de ambientes;
- na aquisição de itens de consumo para higienização do ambiente e das mãos, assim como na compra de Equipamentos de Proteção Individual;
- nos gastos com a melhoria de conectividade e acesso à internet para alunos e professores e
- na aquisição de materiais permanentes.
As aquisições de materiais e bens, bem como as contratações de serviços, com os recursos do PDDE Emergencial, deverão observar as determinações estabelecidas na Resolução/CD/FNDE nº 09, de 02 de março de 2011 e seguir os moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE nos termos na Resolução/CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013 e atualizações.
Para a melhor execução dos recursos, as escolas precisam observar as seguintes etapas:
. Planejamento participativo: convocar a comunidade escolar, realizar levantamento das necessidades, elencar as prioridades, registrar em ata e divulgar à comunidade escolar o que será adquirido com os recursos dessa ação emergencial.
. Realizar pesquisa de preço: realizar o maior número possível de pesquisas de preços, obtendo, no mínimo, três orçamentos; preencher o formulário “Consolidação de Pesquisa de Preços” com os menores orçamentos obtidos; e escolher a proposta mais vantajosa para a escola, considerando critérios de preços, qualidade e prazo de entrega dos produtos ou prestação de serviços.
. Aquisição ou contratação: exigir documentos comprobatórios das despesas realizadas, podendo ser nota fiscal, fatura ou recibo (aceito apenas no caso de serviços prestados por Pessoas Físicas); pagar o fornecedor por meio de cheque nominativo ou meio eletrônico.
. Tombamento dos bens permanentes: preenchimento de Termo de Doação, pelas UEx, e envio às prefeituras/secretarias de estado de educação (conforme o caso), dos bens permanentes adquiridos ou produzidos, para incorporação ao seu patrimônio, e inscrição dos números de tombamento em plaquetas ou etiquetas para afixação nos correspondentes bens.
. Guarda da documentação: os documentos e registros originais deverão ser guardados na sede da entidade que executou os recursos, a EEx deve guardar cópia da documentação das UEx em seus arquivos e o prazo para a guarda é de 10 anos a contar da data de julgamento da prestação de contas do FNDE pelo Tribunal de Contas da União.
Os recursos para cada escola serão distribuídos em 70% para custeio e 30% para capital e poderão ser utilizados nas adaptações que permitam que a escola possa cumprir os protocolos de retorno às atividades presenciais previstos no Guia lançado pelo Ministério da Educação: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/GuiaderetornodasAtividadesPresenciaisnaEducaoBsica.pdf.
Em caso de dúvidas, envie uma mensagem para o e-mail [email protected] ou ligue para: (61) 2022-4829/5570/5572/5573/5574.