luckyjetparimatchpinuppin-upmostbet casinomostbetmosbet4a betpin-up1win sayti1win aposta1win aviatorparimatchlucky jet crashpin-upmostbet kzmosbet casino1win online1winmostbet casinopinup casino1win slotmostbet casino1win aviatorpin up casinomosbet indialucky jet casino1win kz1 winmostbet4r betmosbet casinomostbet casinomostbet kz4a betaviatorlucky jet online1 win azaviator1win gamesmostbet aviator loginlacky jetmostbet aviator login1winpin up kz1win casinopinuppin up india4rabet mirrorpin up bet1 win
Brasil

FNDE atualiza normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou nesta terça-feira, 12 de maio, uma a Resolução nº 6/2020 que atualiza as normas para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Para garantir um cardápio saudável aos alunos de todas as etapas da educação básica pública, o normativo aumentou a oferta de alimentos naturais e restringiu produtos processados.

O Pnae repassa recursos, em caráter suplementar, a todas as escolas públicas de educação básica do país, atendendo cerca de 41 milhões de estudantes. De acordo com a presidente do FNDE, Karine Santos, o novo normativo vem para aprimorar ainda mais a política pública de alimentação escolar. “As medidas visam garantir a qualidade da refeição ofertada e a valorização do alimento regional. Vêm também para fortalecer as ações de educação alimentar e nutricional, principalmente na primeira infância”, explica a presidente.

A nova resolução continua vinculada à lei nº 11.947/2009 e garante fornecimento de mais frutas e hortaliças e inclui a obrigatoriedade de alimentos fonte de ferro heme (carnes, vísceras, aves e peixes) no mínimo quatro vezes por semana. A norma também aumenta a restrição de produtos cárneos (como embutidos, aves temperadas, empanados, pratos prontos), conservas, bebidas lácteas com aditivos ou adoçados, legumes ou verduras em conserva, biscoito, bolacha, pão, bolo, margarina e creme vegetal.

Além disso, proíbe alimentos ultraprocessados, açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças de até três anos.

No eixo de execução de recursos financeiros, o normativo prevê que o rendimento das aplicações do programa poderá ser utilizado em qualquer etapa e modalidade de ensino e regulamenta a utilização do Cartão Pnae.

O texto ainda trata questões relacionadas à agricultura familiar, como devolução de percentual de recurso não executado e divulgação de chamadas públicas.

Além das alterações, a resolução passou por algumas adequações de linguagem. As mudanças foram feitas para o alinhamento do normativo às orientações das entidades executoras e às recomendações mais atualizadas de promoção da saúde, como o Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde; o Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes e Modelo de Perfil Nutricional, ambos da Organização Pan-Americana da Saúde.

O programa na pandemia – Durante a pandemia, o governo lançou a Lei nº 13.987 para autorizar a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae diretamente para os estudantes beneficiários. Em seguida, o FNDE publicou as regras sobre essa distribuição em resolução que ainda traz ainda orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período.

Pnae – O objetivo do programa, executado pelo FNDE, é oferecer alimentação saudável e adequada, utilizando alimentos variados e seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica.

O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros, de caráter suplementar, para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino. Para os entes federados, o FNDE disponibiliza inúmeras ferramentas e documentos técnicos de apoio (manuais, cartilhas, vídeos, notas técnicas) aos gestores, aos conselheiros da alimentação escolar e aos nutricionistas, que elaboram os cardápios. Todos os materiais estão disponíveis no site do FNDE.

Fonte/Foto: FNDE

https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/area-de-imprensa/noticias/item/13514-fnde-atualiza-normas-do-programa-nacional-de-alimenta%C3%A7%C3%A3o-escolar

Deixe um comentário

Facebook
YouTube
Instagram