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Confira o Parecer nº 5/2020 do CNE que reorienta as redes sobre a pandemia do Coronavírus

O Conselho Nacional de Educação publicou na tarde de hoje (30) o Parecer nº 5/2020, que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar e sobre a possibilidade de cômputo de atividades pedagógicas não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da Covid-19.

A votação da matéria foi na última terça-feira (28) e a partir de agora, escolas da educação básica e instituições de ensino superior têm algumas diretrizes para a condução de seus trabalhos. O documento tem caráter orientador e dispõe que a competência para definir a reorganização dos calendários e a realização de atividades pedagógicas não presenciais é dos sistemas de ensino.

A Comissão composta pelo presidente do CNE, Luiz Roberto Liza Curi, pelos relatores Eduardo Deschamps e Maria Helena Guimarães de Castro, além do conselheiro Ivan Cláudio Pereira Siqueira, se reuniu com diversos atores educacionais, incluindo a Undime, bem como disponibilizou o documento para consulta pública de entidades.

Os dirigentes da Undime, membros da diretoria executiva nacional e das presidências das 26 seccionais, se reuniram para debater a proposta inicial do Parecer. A partir de reuniões e da realização de um webinário com especialistas, os dirigentes deliberaram e formalizaram um documento com contribuições, preocupações e sugestões.

Sobre a reorganização do Calendário Escolar, o CNE recomenda que sejam permitidas formas de reorganização utilizando aulas presenciais e por meio de atividades pedagógicas não presenciais, de maneira coordenada, sempre que for possível e viável para a rede ou instituição de ensino, do ponto de vista estrutural, pedagógico e financeiro.

Na educação infantil, o Parecer orienta que as escolas desenvolvam materiais de orientações aos pais ou responsáveis com atividades educativas de caráter lúdico, recreativo, criativo e interativo, a serem realizadas com as crianças em casa, enquanto durar o período de emergência, garantindo, assim, atendimento essencial às crianças pequenas e evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e socioemocionais.

Para os anos iniciais do ensino fundamental, sugere-se “que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças. No entanto, as soluções propostas pelas redes não devem pressupor que os ‘mediadores familiares’ substituam a atividade profissional do professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária”.

Nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, o documento do CNE sugere a elaboração de atividades construídas em consonância com as habilidades e competências preconizadas pelas áreas de conhecimento na BNCC;  a utilização, quando possível, de horários de TV aberta com programas educativos para adolescentes e jovens; distribuição de vídeos educativos, de curta duração, por meio de plataformas digitais, mas sem a necessidade realização de testes online ou por meio de material impresso, entregues ao final do período de suspensão das aulas; e utilização de mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook, Instagram etc.) para estimular e orientar os estudos, desde que observadas as idades mínimas para o uso de cada uma dessas redes sociais, entre outros.

O documento aborda ainda, que as atividades pedagógicas não presenciais podem se aplicar a todos os níveis, etapas e modalidades educacionais, incluindo a educação especial. Com relação à Educação de Jovens e Adultos (EJA), as medidas recomendadas devem considerar as suas singularidades na elaboração de metodologias e práticas pedagógicas.

Clique e conheça o Parecer CNE/CP nº 5/2020, aprovado em 28 de abril de 2020.

Fonte: Undime

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