Undime em ação contra a pandemia do Covid-19 – Coronavírus
Desde o início da pandemia, a Undime vem realizando uma série de atividades e participando de debates sobre a repercussão dessa crise nas redes municipais de ensino e, principalmente, na vida dos estudantes e da comunidade educacional.
Nesse sentido, o Colegiado Ampliado da instituição – grupo composto pela diretoria executiva (nacional) e presidências das seccionais -, vem se reunindo constantemente, de maneira virtual, para atualizar os dirigentes, bem como acompanhar a situação do país no âmbito da educação e pensar em como criar estratégias para enfrentar esse momento.
Confira abaixo um resumo das principais ações:
A Undime compõe o Comitê Operativo de Emergência (COE), coordenado pelo Ministério da Educação, criado para discutir ações a fim de mitigar os efeitos das mudanças na rotina da área da Educação devido ao coronavírus. Até o momento, duas reuniões foram realizadas. Saiba mais aqui: https://undime.org.br/noticia/20-03-2020-17-29-undime-participa-da-2-reuniao-do-comite-de-emergencia-do-mec-sobre-acoes-contra-o-coronavirus
Em articulação com o Consed, a Undime divulgou Carta Conjunta em que as entidades reconhecem a importância de tomar medidas rápidas e urgentes no sentido de conter a proliferação do Coronavírus. No documento, as organizações reforçam que respeitam a autonomia de estados e municípios, mas entendem que o atual momento “pede uma ação conjunta entre as redes municipais e estaduais, em regime de colaboração, concebendo estratégias e ações para execução no âmbito territorial dos estados”. Saiba mais: https://undime.org.br/uploads/documentos/phpL9MUHf_5e7100f94f88f.pdf
A Undime também está em articulação com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme). Saiba mais aqui: https://undime.org.br/noticia/13-03-2020-17-08-undime-e-uncme-juntas-nas-acoes-de-prevencao-ao-coronavirus
No Conviva Educação, foi criada uma página específica voltada ao combate do coronavírus. A página reúne informações com foco em orientações sobre o coronavírus relacionadas à educação, como prevenção da doença, como lidar com informações falsas, o que muda no calendário e quais materiais de apoio utilizar. Acesse: http://bit.ly/combatecoronavirus
O Conselho Nacional de Educação (CNE) divulgou nota de esclarecimento considerando as implicações da pandemia da Covid-19 (Coronavírus), no fluxo do calendário escolar, tanto na educação básica quanto no ensino superior. Saiba mais aqui: https://undime.org.br/noticia/20-03-2020-16-56-conselho-nacional-de-educacao-divulga-nota-de-esclarecimento-considerando-as-implicacoes-da-pandemia-do-coronavirus
Nas reuniões do Colegiado Ampliado, quando essa Nota do CNE foi tratada, os dirigentes criticaram a ausência de referência à Educação Infantil, justamente por ser uma etapa com muitas peculiaridades que exigem o contato do professor com as crianças. A instituição enviou outras contribuições ao Conselho frisando pontos que considera sensíveis, como por exemplo, a reorganização do calendário letivo, considerando a exigência de cumprimento dos dias letivos e à carga horária mínima. Sobre a oferta do ensino fundamental na modalidade a distância, ressaltou que exige: regulamentação anterior; tecnologias e equipamentos nas residências dos alunos; capacidade técnica por parte dos profissionais da educação; garantia da qualidade do processo de ensino-aprendizagem; e autonomia de estudo. Sendo que tais pressupostos não existem na atual realidade dos 5.568 municípios brasileiros.
Com o objetivo de monitorar e acompanhar a situação dos municípios que suspenderam as aulas como medida preventiva em combate à pandemia, a Undime está levantando as informações junto às seccionais em cada estado. Saiba mais aqui: https://bit.ly/3af04oC
Na última sexta-feira (20), a Undime enviou carta ao MEC solicitando, entre outros pontos, que a pasta assuma o protagonismo no processo de reorganização do calendário letivo, articulando-se com as demais instituições responsáveis pelas redes de ensino no País; além de orientar e disciplinar a forma de repasse de recursos específicos aos municípios e estados para garantir a oferta de produtos alimentícios às famílias dos estudantes com aulas suspensas, a fim de diminuir o impacto da falta da alimentação escolar. Leia aqui a carta.
Também na última sexta-feira (20), a Undime enviou carta ao FNDE, pontuando algumas questões urgentes. Entre elas: estabelecer excepcionalidade para que todas as escolas recebam o adiantamento das duas parcelas do PDDE, mesmo aquelas com pendências cadastrais ou de prestação de contas; necessidade de ser feita uma manifestação formal da autarquia quanto à possibilidade de utilização dos recursos do Pnae para a aquisição de kit com alimentos não perecíveis, a serem entregues às famílias dos estudantes durante esse período com as aulas suspensas, com a garantia de se resguardar os recursos do programa quando o calendário letivo for retomado; e ainda de uma orientação formal quanto à possibilidade de ser distribuído às famílias dos estudantes possível estoque de merenda existente em algumas escolas. Leia aqui a carta.
Projetos de Lei
A deputada Dorinha Seabra (DEM-TO) deve apresentar Projeto de Lei que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da pandemia do coronavirus, a distribuição, aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, de gêneros alimentícios adquiridos com recursos desse Programa, e a transferência direta desses recursos, por meio de cartão magnético bancário. A Undime enviou contribuições à proposta. (Leia aqui)
As contribuições foram:
– os recursos oriundos do Pnae são suplementares. Ou seja, não conseguem fazer frente ao valor real da alimentação escolar ofertada pelas redes municipais;
– algumas redes costumam oferecer refeições extras a seus alunos as quais não estão computadas no cálculo do Pnae;
– as refeições e nem os kits podem ser oferecidos ou entregues nas unidades escolares, pois viria na contramão da medida de quarentena e de isolamento exigida pelos governos;
– tal tipo de oferta de alimentos deve ser, prioritariamente, de responsabilidade da Assistência Social, tanto financeiramente quanto técnica. Uma possibilidade para organizar a distribuição dos alimentos da alimentação escolar estocados seria registrar a doação de tais gêneros à Assistência Social;
– caso, emergencialmente, a distribuição dos kits alimentação, adquiridos com recursos do Pnae, e/ ou o repasse dos recursos do Pnae diretamente às famílias tenham de acontecer, é primordial que o Congresso determine que os recursos dos programas PDDE e Pnae sejam garantidos ao atendimento de todo o calendário letivo e a todos os estudantes; e
– a distribuição e o repasse propostos pelo Projeto de Lei demandam uma flexibilidade no processo de prestação de contas, visto que será muito difícil contabilizar o processo.
Já está tramitando o Projeto de Lei 680/2020, da deputada Maria do Rosário (PT/RS), que permite a flexibilização do mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar em caso de pandemias, doenças infectocontagiosas ou outras situações graves e emergenciais, sendo assegurado o cumprimento das 800 horas mínima anual, e garante o acesso a programas de apoio aos estudantes, entre os quais alimentação e assistência à saúde. A Undime também vai enviar contribuições ao PL.
Prorrogação de prazos para prestação de contas
Atenta ao prazos para a prestação de contas, a Undime enviou ainda carta ao FNDE solicitando prorrogação, em caráter emergencial, dos prazos para prestação de Contas, via Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC Contas Online, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), relativas à competência de 2019. Leia aqui a carta.
Além disso, a Undime pediu ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a prorrogação do prazo de conferência e retificação de eventuais erros nas informações prestadas no período de coleta da Situação do Aluno 2019, estabelecido pela Portaria nº 249, de 20 de março de 2019. Leia mais aqui.
Fonte: Undime