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Ofício Circular Nº 15/2023/COGEALF/DPDI/SEB/SEB-MEC

Brasília, 20 de outubro de 2023.

 

Ao Secretário Estadual e ao Presidente da Undime em cada estado

 

Assunto: Instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura nas salas de aula - Cantinho da Leitura

 

 Senhores(as) Secretários(as),

 

Cumprimentando-os (as) cordialmente, faço menção ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que busca conjugar os esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras.

No Decreto acima referenciado, fica estipulado em seu art. 29 inciso II e III sobre a disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas de alfabetização e instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura apropriados à faixa etária ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.

Neste sentido, informamos que o recurso financeiro para melhoria e instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura nas salas de aula - Cantinho da Leitura, será fornecido para as escolas das redes estaduais e municipais que aderiram ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada seguindo os temos do Capítulo V do Decreto 11.556 de 2023, e os critérios estipulados no parágrafo único do art. 9º.

Para operacionalizar o repasse do recurso financeiro, informamos que entre os dias 23 e 27 de outubro de 2023, os(as) Secretários(as) Estaduais e Municipais de educação deverão utilizar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) para selecionar as escolas participantes que estarão aptas a receberem os recursos financeiros. A seleção deverá ser baseada na lista de escolas elegíveis já disponibilizada pelo Ministério da Educação (MEC). Informamos que as escolas consideradas elegíveis serão as escolas públicas com matrículas de alunos no 1º e 2º ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental, apuradas pelo Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e pesquisas Anísio Teixeira – Inep do ano anterior ao do repasse.

Seguindo esta etapa, as escolas selecionadas deverão confirmar interesse no sistema PDDE Interativo entre os dias 30 de outubro e 08 de novembro de 2023, e preencher o plano de ação para a instalação do espaço de incentivo a leitura em sala de aula, considerando o valor estipulado a ser recebido para cada sala de 1º e 2º ano existente na escola.

Por fim, reforçamos que o apoio financeiro destinado a esta ação pretende viabilizar espaços de leitura no ambiente da sala de aula para apoiar o professor na promoção de interações entre as crianças, entre as crianças e os adultos e entre as crianças e os livros. Além disso, há uma intencionalidade no que se refere à construção da autonomia das crianças ao possibilitar o contato direto com os livros sem a mediação do professor. O espaço reservado para a leitura pode ser um potencializador para essa aproximação da criança com a leitura, construindo o hábito e gosto pela leitura de livros ampliando assim a competência leitora das crianças.

Colocamo-nos à disposição para sanar quaisquer dúvidas por meio do e-mail [email protected] ou do telefone 61 2022-8998.

 

                    Atenciosamente,

 

 

 

ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS

Diretor de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica

 

 

ANITA GEA MARTINEZ STEFANI

Diretora de Apoio à Gestão Educacional

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Anita Gea Martinez Stefani, Diretor(a), em 20/10/2023, às 20:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexsandro do Nascimento Santos, Diretor(a), em 23/10/2023, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4401152 e o código CRC 0FD12486.




Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.036082/2023-21 SEI nº 4401152