Propostas para enfrentar os efeitos da pandemia do Covid-19 na educação

Desde o início da pandemia, nos debates e na realização de ações, temos por princípios a garantia da saúde e da vida dos munícipes e da oferta da educação básica pública com efetivo ensino-aprendizagem. Vivemos um período de incertezas, pois as autoridades de saúde estabelecem, como um possível período de queda da pandemia, os meses de junho e agosto.

Alguns dos temas que mais preocupam os Dirigentes Municipais de Educação de todo o país, considerando que ainda não há uma previsão para a suspensão do isolamento, são: a oferta da alimentação escolar aos estudantes com aulas suspensas; a reorganização do calendário letivo; possíveis sanções no processo de prestação de contas.

Diante desse cenário, e considerando que é primordial manter o isolamento, apresentamos algumas contribuições a esses temas apontados pelos dirigentes. Tais contribuições foram deliberadas por nosso Colegiado Ampliado, em quatro reuniões virtuais realizadas nos últimos dez dias.

Alimentação escolar

A Alimentação escolar é um fator importante para garantir as condições de aprendizagem dos estudantes e, em muitos casos, é a principal fonte nutricional que recebe no dia. Dada sua importância na vida dos estudantes e o nosso compromisso, principalmente neste momento excepcional, em diminuir o impacto da pandemia nas condições de vida e aprendizagem, consideramos e propomos: 

1. os recursos oriundos do PNAE são suplementares. Ou seja, não conseguem fazer frente ao valor real da alimentação escolar ofertada pelas redes municipais;

2. algumas redes costumam oferecer refeições extras a seus alunos que não estão computadas no cálculo do PNAE;

3. nem as refeições e nem kits devem ser oferecidos ou entregues nas unidades escolares, pois viria na contramão da medida de quarentena e de isolamento exigida pelos governos.  Não é salutar, e também contraria as atuais normas de saúde pública, produzir merenda na escola para distribuição diretamente aos estudantes, mesmo para aqueles da educação infantil. Ademais, muitos estudantes tanto dos grandes centros quanto dos municípios menores, dependem de transporte escolar para chegar à escola, o que aumentaria mais os riscos de contaminação;

4. quando o calendário letivo de 2020 for retomado, os recursos do PDDE, PNAE e PNATE serão mais do que nunca necessários, devendo ser garantido o custeio da Alimentação com igual padrão de qualidade;

5. caso, emergencialmente, a distribuição dos kits alimentação, adquiridos com recursos do PNAE, e/ ou o repasse dos recursos do PNAE diretamente às famílias tenham de acontecer, é primordial que se determine que os recursos dos programas PDDE e PNAE sejam garantidos ao atendimento de todo o calendário letivo e a todos os estudantes;

6. a regularidade na aquisição dos gêneros da alimentação escolar (tanto dos fornecedores da agricultura familiar quanto dos demais fornecedores) durante todo o período de suspensão das aulas deve ser garantida. Tal aquisição deve ser feita por meio de convênio com as Secretarias de Assistência Social que devem ser responsáveis pela respectiva distribuição;

7. os repasses federais, neste período de suspensão das aulas, devem ser garantidos por meio de recursos adicionais suplementares. O ideal é a criação de um programa emergencial para fazer a transferência e facilitar a prestação de contas, de maneira a não comprometer o cronograma regular de repasses das demais parcelas do PNAE, quando as aulas regulares forem retomadas;

8. a parceria entre a Secretaria da Educação e a Secretaria da Assistência Social deve ser disciplinada para garantir a logística de distribuição dos gêneros adquiridos às famílias dos estudantes de baixa renda e maior vulnerabilidade social. Esta logística de distribuição pode ser ajustada em âmbito local, conforme a realidade de cada município ou estado;

9. a doação de gêneros alimentícios que estejam em estoque, principalmente aqueles próximos ao prazo de validade, deve ser feita às Secretarias de Assistência Social, normatizando que a prestação de contas poderá ser feita com esse documento de doação.

10. o Congresso Nacional, o Ministério da Educação e o Ministério da Cidadania devem criar outros mecanismos e estratégias de apoio financeiro às famílias de baixa renda já cadastradas, bem como àquelas que serão incluídas neste rol, pós crise econômica, por meio dos canais já existentes como o Cartão Bolsa Família, entre outros;

11. esse tipo de oferta de alimentos deve ser, prioritariamente, de responsabilidade da Assistência Social, tanto financeira quanto tecnicamente;

12. a distribuição de produtos de higiene e limpeza, atualmente adquiridos pelos municípios para as escolas, com recursos de transferências estaduais e/ou federais, além dos recursos próprios, deve ser feita às famílias com estudantes de educação infantil. Sendo que essa logística de distribuição também precisa ser articulada com a Secretaria de Assistência Social, podendo ser ajustada em âmbito local, conforme a realidade de cada município ou estado.

Reorganização do calendário letivo

O Calendário letivo zela pelas boas condições na relação ensino-aprendizagem. Seus parâmetros estão construídos a partir de ampla reflexão e sólida base científica. Entendemos o momento de excepcionalidade causada pela pandemia, a necessidade de uma flexibilização momentânea de alguns critérios e, diante disso, consideramos e propomos:

1. existe uma preocupação crescente com a forma aligeirada com que conselhos Nacional, Estaduais e Municipais estão normatizando a reorganização do calendário letivo, considerando primeiramente a oferta por EAD. A falta de unicidade na tomada de decisões além de poder aumentar as desigualdades, pode gerar a instituição de diferentes formas de funcionamento de unidades de ensino dentro de uma mesma rede, que passaria a ter vários calendários, dificultando a gestão da rede e as ações de formação, acompanhamento e avaliação de suas unidades;

2. quanto à análise da possibilidade de oferta da EAD a toda a educação básica, é sempre necessário lembrar que:

a. nem todos os municípios possuem estrutura de tecnologia para tal oferta;
b. se os municípios tiverem a estrutura, nem sempre as famílias possuem recursos para garantir a participação de seus filhos nessa modalidade de ensino;
c. os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, principalmente anos iniciais, necessitam de um outro tipo de abordagem para garantir o ensino-aprendizagem;
d. nem todos os profissionais da educação possuem formação adequada para o uso da EAD;
e. nem todos os estudantes possuem a autonomia de estudo exigida para o uso da EAD, principalmente as crianças mais novas.

3. as atividades, em um primeiro momento, devem ser complementares e não substitutivas às aulas. Essa primeira fase necessita ser monitorada e avaliada, por meio de indicadores de acesso e eficácia, para aí então ser analisada a possibilidade de implementar aulas por EAD em caráter de substituição às aulas presenciais;

4. a reorganização do calendário com a flexibilidade do cumprimento dos 200 dias, com a garantia das 800 horas mínimas, em situação de emergência, poderia ocorrer até um limite máximo de 25% dos dias letivos. Assim, se o período de suspensão das aulas se estender por vários meses, o calendário letivo seria preservado em pelo menos 150 de dias letivos e 800 horas-aula, podendo até 50 dias serem considerados com base em atividades complementares extraclasse. Este percentual máximo de 25% de dias letivos, guardaria sintonia com o percentual de 75% de frequência obrigatória mínima do estudante para ser aprovado, como já prescreve a legislação atual. 

Prestação de Contas

É urgente prorrogar, em caráter emergencial, os prazos para prestação de Contas, via Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC Contas Online, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), relativas à competência de 2019.

No momento atual em que ações emergentes foram implementadas para mitigar a pandemia do novo Coronavírus, entre as ações municipais, está o fechamento temporário das secretarias municipais de educação em quase todo o país.

Assim, é importante alterar o prazo de 15 de abril de 2020, estabelecido pela Resolução nº 1, de 6 de março de 2020, para a prestação de contas do Pnae e Pnate, de modo a garantir o envio das informações dentro de prazos exequíveis a todas as secretarias de educação; e o prazo para prestação de contas do PDDE, definido para 30 de abril.

Consequentemente, é necessário prorrogar a data para a emissão de pareceres e envio das prestações de contas dos referidos programas a esta autarquia, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos – Sigecon Conselhos de Alimentação Escolar e os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Reiteramos, por fim, a importância de o Ministério da Educação ter o protagonismo no processo de organização da educação nesse período de pandemia, articulando-se com as demais instituições responsáveis pelas redes de ensino no País, a fim de evitarmos redundâncias e multiplicação de atividades desnecessárias.

Reforçamos nosso compromisso com a articulação e mobilização dos dirigentes municipais de educação e com a defesa da educação pública com equidade e qualidade social.

LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Menucci/SP
Presidente da Undime

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