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Tribunal de Contas de todo país, concentram ações na área da educação

Responsável pela fiscalização dos recursos públicos estaduais, nos últimos anos, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) tem direcionado medidas e ações para a mudança da educação da sociedade baiana. Os trabalhos se concentram principalmente com a instituição do projeto “Educação é da sua conta”, desenvolvido em parceria entre o Tribunal
estadual e o TCM, incumbido das contas dos municípios.

O projeto de fiscalização, aprovado em 2017, representa uma resposta dos tribunais baianos para a necessidade de aprimoramento das medidas de controle externo, que consiste na principal tarefa desses órgãos, no contexto em que os planos educacionais tornam a demandar a adoção de iniciativas efetivas para reverter deficiências da educação do estado.
Em seu desenho operacional, o projeto se divide em oito frentes de ações que incluem auditoria, especialidade do Tribunal, como também as de tecnologias da informação, capacitação, parcerias, entre outras.

Especificamente na área da auditoria, essas ações têm gerado processos específicos a fim de atender às metas e estratégias do Plano Estadual de Educação (PEE) de 2016, como também têm inserido capítulos específicos em processos típicos da Casa, tais como prestações de contas de administradores e do Chefe do Poder Executivo, todos disponíveis par
consulta no portal da instituição.

Na relação de processos desenvolvidos no período, destaca-se a prestação de contas da Secretaria de Educação (SEC), referente ao exercício de 2017 (TCE/001099/2018). Em processos dessa natureza, em que o Tribunal verifica a regularidade daquele órgão nos aspectos financeiro, orçamentário e patrimonial, além do cumprimento das disposições legais
pertinentes e a fidedignidade das informações referentes a todo o exercício, o TCE/BA constatou, por exemplo, deficiências no controle interno e baixo índice de execução de ações prioritárias relacionadas a unidades escolares (30%), e determinou o acompanhamento da solução desse quadro nos anos seguintes.

Em auditoria operacional (TCE/009313/2017) destinada a verificar a compatibilidade entre as peças de planejamento (PPA, LDO e LOA) e o PEE, no que se refere às metas e estratégias deste plano, dentre as rregularidades encontradas, destacam-se a ausência de vinculação das Estratégias do PEE ao PPA, a inadequação dos indicadores do PPA (Programa Educar para Transformar) para a mensuração de desempenho das metas do PEE, a ausência de sistemática de critérios técnicos para a definição das prioridades da Administração Pública nas LDOs, e a baixa execução das ações orçamentárias com indicativo de prioridade vinculadas ao PEE. O plenário da Casa decidiu pela emissão de recomendações e determinação, essa voltada à criação de Plano de Ação para que, no prazo de 120 dias,
contemplasse ações, responsáveis e prazos, para atendimento das recomendações.

A Casa de Contas baiana também realizou trabalho de auditoria relativa ao período de 12/05/2016 a 30/12/2017 (TCE/009427/2017), objetivando o acompanhamento do Plano Estadual de Educação Dentre os resultados, inserem-se a constatação da ausência de indicadores quanto às metas e estratégias do PEE, a intempestividade na realização das atividades relativas à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação do PEE pela SEC, o descumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional, deficiências quanto à regulamentação do estágio probatório, bem como a promoções e avanços de carreira e falta de tratamento isonômico entre profissionais do magistério. Os julgadores decidiram pela emissão de recomendações, cujo cumprimento será acompanhado em futuros trabalhos.

Em Inspeção, pela qual o Tribunal acompanhou a execução de contratos de serviços terceirizados realizados pela SEC entre 01/01 e 31/05/2017 (TCE/6802/2017), a auditoria identificou irregularidades em relação a: contratações de REDA em desacordo com a lei, descumprimento de cláusulas acordadas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
situação dos trabalhadores absorvidos diretamente pelo Estado da Bahia e existência de 1.309 trabalhadores contratados sem pertencer ao quadro das empresas, ausência de padronização de vencimentos entre cargos efetivos e cargos ocupados pela via do REDA. No julgamento, foram emitidas recomendações ao gestor da Secretaria, além de ter sido demandada a
apresentação de Plano de Ação que constasse medidas necessárias à implementação das referidas recomendações.

No âmbito da prestação de contas do Chefe do Executivo daquele exercício (2017 – Processo TCE/002387/2018), por meio do qual o Tribunal emite parecer prévio a ser apreciado pela Assembleia Legislativa (ALBA), foram reiteradas as inconsistências destacadas na auditoria operacional e de acompanhamento do plano de educação. O órgão emitiu recomendações a fim de serem sanadas as falhas identificadas.

Em outro trabalho auditorial, que objetivou realizar o levantamento dos
Macroproblemas da Educação junto aos Núcleos Territoriais de Educação (NTEs) (TCE/009586/2017), identificaram-se irregularidades, dentre as quais se destacam as referentes a material permanente e bens permanentes inservíveis, precariedade em instalações físicas, prejuízos resultantes de invasões em Unidades Escolares, inconsistências referentes ao Sistema Transparência na Escola, quantitativo insuficiente de pessoal, inadequação nos trabalhos referentes à legalização e escolas extintas, dificuldades referentes ao Transporte Escolar e falhas quanto a Sindicâncias e Processos Administrativos. Ao julgar o processo, o Tribunal emitiu determinação para a construção de Plano de Ação que contemplasse as providências, os responsáveis e os prazos para implantação das ações necessárias para o
saneamento das ocorrências, e decidiu pela emissão de recomendações aos gestores, que serão acompanhadas em auditorias futuras.

Por fim, nas contas do Chefe do Poder Executivo referentes a 2018 (Processo
TCE/002835/2019), os auditores do TCE/BA apontaram inconsistências quanto ao Programa Educar para Transformar, as quais evidenciavam a insuficiência e ausência de indicadores para avaliação da efetividade, o baixo desempenho de Compromissos, baixa execução de ações prioritárias, em relação às ações não prioritárias e fragilidade das informações relativas
ao desempenho das Metas de Compromisso. No parecer prévio emitido pela Casa, em que se opinou favoravelmente à aprovação com ressalvas e expedição de alerta, foram emitidas também recomendações para que sejam sanadas as inconsistências identificadas.

Fonte: TCE Bahia

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